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Do Relatório de Gestão e Contas
do exercício de 2006, aprovado por deliberação
da Assembleia de Sócios da Sociedade de
31-3-2007 e depositado no Conselho Geral da
Ordem dos Advogados:
"2.2. Evolução previsível da
Sociedade.
A evolução da RFS ROGÉRIO FREITAS
SOUSA & ASSOCIADOS – Sociedade de Advogados, RL.
no exercício de dois mil e sete (2007)
perspectiva-se, igualmente, exigente porquanto
as condições do mercado de prestação de serviços
de advocacia não se alterarão [...], como deverá
acolher um maior número de advogados.
A RFS continuará a investir o
necessário para dotar a sua sede das melhores
condições para o exercício da sua actividade
social, ainda que, por ora, seja de prever que
os recursos para tais investimentos sejam
inferiores aos do exercício em apreço.
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A RFS actuará com especial
exigência na realização dos custos necessários à
prestação dos serviços profissionais que presta,
ainda que seja de prever a admissão/selecção de
mais recursos humanos [advogados, advogados -
estagiários e funcionários] e que, por essa via,
aqueles possam, ponderada e controladamente,
crescer.
A RFS ROGÉRIO FREITAS SOUSA &
ASSOCIADOS – Sociedade de Advogados, RL.
persistirá na melhoria dos serviços que presta
no âmbito do seu mercado alvo e preferencial –
aumentado a capacidade de resposta e a qualidade
do serviço prestado -, como, progressivamente,
visa alargar a sua actividade, de forma
relevante, a outros mercados.
A RFS ajustará no exercício de
dois mil e sete a sua imagem corporativa e
reforçará a comunicação com os seus Clientes –
quer pela sua presença em
www.rfsadvogados.pt, quer pelo incremento da
sua newsletter –, em ordem a apostar na sua
necessária notoriedade.
O
acabado de elucidar faz prever que, não obstante
a necessária contenção de custos e rigoroso e
atempado tratamento das receitas, o exercício de
dois mil e sete possa significar um crescimento
da RFS ROGÉRIO FREITAS SOUSA & ASSOCIADOS –
Sociedade de Advogados, RL. no mercado e uma
progressão proporcional dos seus proveitos." |