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A ROGÉRIO FREITAS SOUSA & ASSOCIADOS - Sociedade
de Advogados, RL. tem por objectivo nuclear a
prestação de serviços jurídicos com total
independência, de forma rigorosa, leal e com
total transparência.
A
prestação de serviços é sempre onerosa,
constituindo os Clientes na obrigação de pagar o
preço das Despesas Documentadas [por conta e em
nome do Cliente], Despesas Não Documentadas e
dos Honorários. Por tal a
RFS ROGÉRIO FREITAS SOUSA & ASSOCIADOS - Sociedade
de Advogados, RL
adopta os
procedimentos internos infra descritos.
No início
da prestação de quaisquer serviços jurídicos, a
RFS solicita Provisões para Despesas
Documentadas, Despesas Não Documentadas e
Honorários, aquelas isentas e estas sujeitas a
IVA. A liquidação de tais provisões determina a emissão das
correspondentes Facturas e Recibos.
Os
montantes das Provisões constituem créditos dos
Clientes para com a RFS ROGERIO FREITAS SOUSA &
ASSOCIADOS - Sociedade de Advogados, RL.
Após a
prestação dos serviços jurídicos contratados, a RFS emite
a(s) respectiva(s) Nota(s) de Despesas e Honorários [NDH].
Nesta(s), nas quais a Sociedade, com recurso a meios
informáticos, discrimina especificadamente as Despesas Documentadas,
as
Despesas Não Documentadas incorridas e os
Honorários devidos pelos concretos serviços jurídicos
efectivamente prestados.
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Os valores
constantes das NDH constituem créditos da
Sociedade para com os Clientes.
Nas
prestações de serviços duradouras, as NDH's são
emitidas periodicamente, a cada seis meses,
repercutindo-se nas mesmas as regularizações decorrentes da
imputação dos valores constantes daquelas e facturados de Despesas
Documentadas, Despesas Não Documentadas e
Honorários às respectivas Provisões prestadas
pelos Clientes.
A RFS
dispõe nos seus escritórios de um terminal de
Multibanco.
As transferências bancárias
devem ser realizadas para o NIB da Sociedade
[0036 0158 9910005697379]. E em
simultâneo deve ser solicitadas a emissão das
respectivas Facturas e Recibos,
preferencialmente para o email
contabilidade@rfsadvogados.pt.
Tais documentos serão
enviados pela mesma via aos Clientes ou pelo seguro do
correio.
A RFS
ROGÉRIO FREITAS SOUSA & ASSOCIADOS - Sociedade
de Advogados, RL. não é responsável pela falta
de pagamento de custas ou quaisquer despesas se,
tendo pedido ao Cliente as importâncias para tal
necessárias, as não tiver recebido. E não é
obrigada a dispor, para aquele efeito, das
provisões que tenha recebido para honorários. -
cfr. art. 67º do Estatuto da Ordem dos
Advogados.
A não
satisfação dos pedidos de Provisões e dos
valores resultantes das NDH confere à Sociedade
e aos seus advogados o direito de renunciar ao
respectivo mandato. - cfr. art.
65º do EOA.
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