RFS ROGÉRIO FREITAS SOUSA & ASSOCIADOS - Sociedade de Advogados, RL
 





 

Procedimentos.
 


 


 

A ROGÉRIO FREITAS SOUSA & ASSOCIADOS - Sociedade de Advogados, RL. tem por objectivo nuclear a prestação de serviços jurídicos com total independência, de forma rigorosa, leal e com total transparência.

 

A prestação de serviços é sempre onerosa, constituindo os Clientes na obrigação de pagar o preço das Despesas Documentadas [por conta e em nome do Cliente], Despesas Não Documentadas e dos Honorários. Por tal a RFS ROGÉRIO FREITAS SOUSA & ASSOCIADOS - Sociedade de Advogados, RL adopta os procedimentos internos infra descritos.

 

No início da prestação de quaisquer serviços jurídicos, a RFS solicita Provisões para Despesas Documentadas, Despesas Não Documentadas e Honorários, aquelas isentas e estas sujeitas a IVA. A liquidação de tais provisões determina a emissão das correspondentes Facturas e Recibos.

Os montantes das Provisões constituem créditos dos Clientes para com a RFS ROGERIO FREITAS SOUSA & ASSOCIADOS - Sociedade de Advogados, RL.

 

Após a prestação dos serviços jurídicos contratados, a RFS emite a(s) respectiva(s) Nota(s) de Despesas e Honorários [NDH]. Nesta(s), nas quais a Sociedade, com recurso a meios informáticos, discrimina especificadamente as Despesas Documentadas, as Despesas Não Documentadas incorridas e os Honorários devidos pelos concretos serviços jurídicos efectivamente prestados.

 

Os valores constantes das NDH constituem créditos da Sociedade para com os Clientes.

Nas prestações de serviços duradouras, as NDH's são emitidas periodicamente, a cada seis meses, repercutindo-se nas mesmas as regularizações decorrentes da imputação dos valores constantes daquelas e facturados de Despesas Documentadas, Despesas Não Documentadas e Honorários às respectivas Provisões prestadas pelos Clientes.

 

A RFS dispõe nos seus escritórios de um terminal de Multibanco.

As transferências bancárias devem ser realizadas para o NIB da  Sociedade [0036 0158 9910005697379]. E em simultâneo deve ser solicitadas a emissão das respectivas Facturas e Recibos, preferencialmente para o email contabilidade@rfsadvogados.pt.

Tais documentos serão enviados pela mesma via aos Clientes ou pelo seguro do correio.

 

A RFS ROGÉRIO FREITAS SOUSA & ASSOCIADOS - Sociedade de Advogados, RL. não é responsável pela falta de pagamento de custas ou quaisquer despesas se, tendo pedido ao Cliente as importâncias para tal necessárias, as não tiver recebido. E não é obrigada a dispor, para aquele efeito, das provisões que tenha recebido para honorários. - cfr. art. 67º do Estatuto da Ordem dos Advogados.

 

A não satisfação dos pedidos de Provisões e dos valores resultantes das NDH confere à Sociedade e aos seus advogados o direito de renunciar ao respectivo mandato. - cfr. art. 65º do EOA.


 


 

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